{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18551,"origem":"stj","sha256_origem":"105c70dbf1868febd6f97cfbb2e6514fce7f581589f02e969297e1e6ababdbe1","registro_original":{"id_fonte":"000831812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2151820","numero_registro":"202201843899","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. DESPEJO. CLÁUSULA DE\nRENÚNCIA. MATÉRIA POSTA EM DISCUSSÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\nPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE BENFEITORIAS SEM CAUSAR DANO AO IMÓVEL\nPELA NÃO AFETAÇÃO DE SUA ESTRUTURA OU SUBSTÂNCIA. VERIFICAÇÃO.\nINVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE\nCONTEÚDO CONTRATUAL DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os  5 E 7 DO\nSTJ. DISCREPÂNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM O TEXTO DO ART. 36 DA\nLEI N.º 8.245/91. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283\nDO STJ. NÃO PROVIMENTO..\n1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação\njurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente\nacerca dos temas postos em discussão desde a origem.\n2. A conclusão adotada na origem, acerca da possibilidade de\nretirada de itens sem que haja dano ao imóvel, deu-se com base nos\nelementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão\npela incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.\n3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,\nsuficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a\nincidência da Súmula n.º 283 do STF.\n4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c8f592d572151439ae774d4936fa3833ca6941f3c214ece78f7ee8313b6a2ce9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"105c70dbf1868febd6f97cfbb2e6514fce7f581589f02e969297e1e6ababdbe1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
