{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18561,"origem":"stj","sha256_origem":"38f7b49e062b649753dde61ba0ab1c32eb6d11983a9b5093a128eac301f891c3","registro_original":{"id_fonte":"000831822","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2008039","numero_registro":"202103561592","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO\nPAGAMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA. APLICAÇÃO DO ART.\n523, § 1º, DO NCPC. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, inexistindo óbice ao\nadimplemento da obrigação judicialmente imposta, o seu não pagamento\ntotal e voluntário, no prazo de 15 dias, contados da correspondente\nintimação, acarreta incidência de multa e honorários advocatícios\nprevistos no art. 523, § 1º, do NCPC, sobre a parcela em aberto.\nPrecedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00523 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(OBRIGAÇÃO JUDICIALMENTE IMPOSTA - NÃO PAGAMENTO - MULTA E\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 523, § 1º, DO CPC/15)\n   STJ - <<REsp 1942938>>-SP,\n         <<REsp 1953197>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1693929>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"750e48f28028e03ed51e0c9f005c7beeabb9992ad2a82dcabd9804873055eaa9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
