# Registro público: STJ — 1957553

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18562/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18562.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5039a0097fb1f5cc150968eaae376c4637d5088f5b8292f1047dc6e1d1b63b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE
MÉRITO. PERDA DE OBJETO. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O presente recurso foi tirado em autos de agravo de instrumento
em que se discute, dentre outras questões, sobre os honorários de
sucumbenciais de advogados destituídos antes da citação.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando a prolação de sentença de mérito e r. acórdão na
ação originária, fica prejudicado o recurso especial que visa
discutir o cabimento ou não do agravo de instrumento interposto
contra decisão interlocutória proferida anteriormente, devendo a
recorrente se insurgir em razões de apelação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE
MÉRITO. PERDA DE OBJETO. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.
1. O presente recurso foi tirado em autos de agravo de instrumento
em que se discute, dentre outras questões, sobre os honorários de
sucumbenciais de advogados destituídos antes da citação.
2. Considerando a prolação de sentença de mérito e r. acórdão na
ação originária, fica prejudicado o recurso especial que visa
discutir o cabimento ou não do agravo de instrumento interposto
contra decisão interlocutória proferida anteriormente, devendo a
recorrente se insurgir em razões de apelação.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA - PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1778905>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1574170>>-SC,
         <<EDcl no AgInt nos EREsp 1415744>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2028056>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1698351>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** f5039a0097fb1f5cc150968eaae376c4637d5088f5b8292f1047dc6e1d1b63b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f5039a0097fb1f5cc150968eaae376c4637d5088f5b8292f1047dc6e1d1b63b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

