{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18563,"origem":"stj","sha256_origem":"0ba102fa5dd51665cd9a5fa9e18adee95bed284c27fbe7728b3db5dfa7882d26","registro_original":{"id_fonte":"000831824","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1801654","numero_registro":"201900620174","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. FALTA DE INTIMAÇÃO DO\nARREMATANTE PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nNÃO OCORRÊNCIA. 2. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. RECONHECIMENTO.\nALIENAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO FEITO EM DESACORDO COM OS DISPOSITIVOS\nLEGAIS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NÃO INCIDÊNCIA.\nATO QUE CAUSOU PREJUÍZO AO DEVEDOR. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\nAUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 4. FATO NOVO. IRRELEVÂNCIA. MATÉRIA\nNÃO ANALISADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há que se falar em cerceamento de defesa no caso em que o\nterceiro interessado não é intimado para apresentar contrarrazões,\npor ausência de previsão legal, até porque todos os argumentos\nventilados foram analisados pelo Tribunal estadual.\n2.  Inviável a convalidação do procedimento de alienação judicial de\nimóvel eivado de ilegalidades, pois evidente que o acatamento de uma\nproposta de parcelamento sem a devida publicidade gerou prejuízos\nrelevantes ao devedor, que poderia ver seu bem ser adquirido por\npreço superior àquele oferecido pelo arrematante ou até mesmo ter\nnova oportunidade de remição.\n3. A pendência da análise de recurso que questiona a validade da\nalienação do imóvel impede que a arrematação se torne perfeita,\nacabada e irretratável, visto que o efeito devolutivo inerente ao\nagravo impediu que a matéria impugnada fosse alcançada pelos efeitos\nda preclusão.\n4. É inquestionável a ausência de demonstração do dissídio no caso\nvertente, devido à ausência de similitude fática entre o acórdão\nrecorrido e os casos confrontados.\n5. Fato novo eventualmente abordado em momento posterior que não foi\nobjeto de análise por esta Corte Superior, de modo que é totalmente\ninfundada sua ventilação após o julgamento do recurso especial.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art880","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art895","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00009 ART:00010 ART:00880 ART:00895 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(TERCEIRO INTERESSADO - INTIMAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1054974>>-SP\n(NULIDADE - PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1480880>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2004265>>-DF\n(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1625775>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3a836cfbbec030684bc44969e7566ddb7a8d52917c17d2f2cf051d7f7742a67e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
