{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18573,"origem":"stj","sha256_origem":"4078c906630256a79ba49a56f89f690f636d25966839d4f043a2b7ab8d034582","registro_original":{"id_fonte":"000831878","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1979910","numero_registro":"202104039111","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS/NEGÓCIOS JURÍDICOS. PEDIDO DE\nGRATUIDADE DE JUSTIÇA FEITO PRELIMINARMENTE NO RECURSO ESPECIAL.\nDEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EFEITOS EX NUNC.\n1. Ação declaratória de nulidade de atos/negócios jurídicos.\n2. O benefício de gratuidade de justiça foi deferido com base na\nsituação econômico-financeira do agravado, comprovada pela\ndocumentação acostada aos autos após intimação, produzindo efeitos\nquanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido ou aos\nposteriores a ele, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00098 ART:00099"],"jurisprudencia_citada":"(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - RETROATIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1894191>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2089357>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1914869>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ead12974fc2ef4a912fd474f189bdfb119b172c77861586a96feb6ac5347332b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
