# Registro público: STJ — 1979910

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18573/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18573.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4078c906630256a79ba49a56f89f690f636d25966839d4f043a2b7ab8d034582

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS/NEGÓCIOS JURÍDICOS. PEDIDO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA FEITO PRELIMINARMENTE NO RECURSO ESPECIAL.
DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EFEITOS EX NUNC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de nulidade de atos/negócios jurídicos.
- **Item 2 (texto oficial):** O benefício de gratuidade de justiça foi deferido com base na
situação econômico-financeira do agravado, comprovada pela
documentação acostada aos autos após intimação, produzindo efeitos
quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido ou aos
posteriores a ele, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS/NEGÓCIOS JURÍDICOS. PEDIDO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA FEITO PRELIMINARMENTE NO RECURSO ESPECIAL.
DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EFEITOS EX NUNC.
1. Ação declaratória de nulidade de atos/negócios jurídicos.
2. O benefício de gratuidade de justiça foi deferido com base na
situação econômico-financeira do agravado, comprovada pela
documentação acostada aos autos após intimação, produzindo efeitos
quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido ou aos
posteriores a ele, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - RETROATIVIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1894191>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2089357>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1914869>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00098 ART:00099

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art98)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2769126](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108500/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2212640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102321/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2198166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105274/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
