# Registro público: STJ — 2020020

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18582/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18582.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b71dddbbe136adae25a3a4aea3384c1ca4e717e910bc13dc9c8ecfddfcb3dfde

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831924
- **Número de registro na fonte:** 202202531069
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANOS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO DE USINA
HIDRELÉTRICA. PREJUÍZO AOS PESCADORES. COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE
ATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO CERTO E CAUSA DE
PEDIR DETERMINADA. ART. 321 DO CPC. POSSIBILIDADE DE EMENDA À
INICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de que a legitimidade ativa poderia ser comprovada por
qualquer meio de prova não foi devidamente suscitada nas razões do
recurso especial. Não se alegou, naquela oportunidade, que o TJPA
tenha violado esse ou aquele dispositivo legal ao exigir,
peremptoriamente, a exibição da carteira de pescador para comprovar
referida condição da ação.
- **Item 3 (texto oficial):** A Segunda Seção, no julgamento do REsp n.º 2.013.351/PA, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, decidiu, em caso análogo, que o magistrado
deveria intimar a parte para emendar a inicial indicando com
precisão o que deve ser corrigido ou completado, na forma do art.
321 do NCPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Indeferiu-se, implicitamente, assim, a pretensão mais ampla de
que fosse admitida, desde logo, a formulação de pedido genérico com
causa de pedir imprecisa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANOS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO DE USINA
HIDRELÉTRICA. PREJUÍZO AOS PESCADORES. COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE
ATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO CERTO E CAUSA DE
PEDIR DETERMINADA. ART. 321 DO CPC. POSSIBILIDADE DE EMENDA À
INICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
2. A alegação de que a legitimidade ativa poderia ser comprovada por
qualquer meio de prova não foi devidamente suscitada nas razões do
recurso especial. Não se alegou, naquela oportunidade, que o TJPA
tenha violado esse ou aquele dispositivo legal ao exigir,
peremptoriamente, a exibição da carteira de pescador para comprovar
referida condição da ação.
3. A Segunda Seção, no julgamento do REsp n.º 2.013.351/PA, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, decidiu, em caso análogo, que o magistrado
deveria intimar a parte para emendar a inicial indicando com
precisão o que deve ser corrigido ou completado, na forma do art.
321 do NCPC.
4. Indeferiu-se, implicitamente, assim, a pretensão mais ampla de
que fosse admitida, desde logo, a formulação de pedido genérico com
causa de pedir imprecisa.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art324

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMENDA À INICIAL - INTIMAÇÃO DA PARTE)
   STJ - <<REsp 2013351>>-PA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00321 ART:00322 ART:00324

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art321)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art322)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art324](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art324)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2140903](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129465/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art324
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2040309](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45497/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2033425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21460/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 321 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-321/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 321 do Código de Processo Civil organiza o regime de petição, inicial, autor e irregularidades, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 340 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** b719bfcfee5f7c4f7d3dba6206e6029f48a8f4dfec98e52ef4863d44b36fbdc6
- **SHA-256 do registro documental:** b71dddbbe136adae25a3a4aea3384c1ca4e717e910bc13dc9c8ecfddfcb3dfde
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-321%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b71dddbbe136adae25a3a4aea3384c1ca4e717e910bc13dc9c8ecfddfcb3dfde
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.871.477 do STJ: insurgência recursal da parte autora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1871477/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1871477%2F)

### [REsp 2.086.610 do STJ: emenda à petição inicial e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2086610/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2086610%2F)

