{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18584,"origem":"stj","sha256_origem":"5160cd8051f91fd7719ac7a52562c59982f7f5feeeb832fa65ba0f0f8d37a249","registro_original":{"id_fonte":"000831927","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1832901","numero_registro":"202100314012","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO    INTERNO    NO    AGRAVO    EM    RECURSO    ESPECIAL.\nPROCESSO    CIVIL.   OMISSÃO  NO  JULGADO.  NÃO  OCORRÊNCIA.   ART.\n  1.015    DO    CPC/2015.    AGRAVO    DE    INSTRUMENTO.\nREQUISITOS.    URGÊNCIA    VERIFICADA.    REEXAME.    SÚMULA    Nº\n 7/STJ.  MULTA.  LITIGÂNCIA  DE  MÁ-FÉ.  HONORÁRIOS  RECURSAIS.\nMAJORAÇÃO.  AGRAVO  INTERNO.  NÃO  CABIMENTO.\n1.    Recurso    especial    interposto    contra    acórdão\npublicado    na    vigência    do    Código    de    Processo\nCivil    de    2015    (Enunciados    Administrativos    nºs    2\ne    3/STJ).\n2.    Não  há  falar  em  negativa  de  prestação  jurisdicional  se\n o  tribunal  de  origem  motiva  adequadamente  sua  decisão,\nsolucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que\nentende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido\n pela  parte.\n3.  O    Superior    Tribunal    de    Justiça    firmou\nentendimento    no    sentido    de    que    o    rol    do    art.\n   1.015    do    CPC/2015    é    de    taxatividade    mitigada,\n por    isso ,   admite    a    interposição    de    agravo    de\n instrumento    quando    verificada    a    urgência    decorrente\n  da    inutilidade    do    julgamento    da    questão    no\nrecurso    de    apelação.\n4.    Rever  a conclusão  do    tribunal    estadual ,  que\nentendeu   estar caracterizada  a   urgência  no  caso  dos  autos,\n atrai  o   óbice    da    Súmula    nº    7/STJ.\n5.   A  Segunda  Seção  do  Superior  Tribunal  de  Justiça  já\ndecidiu  que  a  aplicação  da  multa  por  litigância  de  má-fé\nnão  é  automática,  visto  não  se  tratar  de  mera  decorrência\nlógica  da  rejeição  do  agravo  interno.\n6.  A  jurisprudência  do  Superior  Tribunal  de  Justiça  firmou\no  entendimento  de  ser  incabível  a  majoração  dos  honorários\nrecursais  no  julgamento  do  agravo  interno  e  dos  embargos  de\n declaração  oferecidos  pela  parte  que  teve  seu  recurso\nintegralmente  não  conhecido  ou  não  provido.\n7.  Agravo    interno    não    provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01015","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)\n(ROL DO ART. 1015 DO CPC - DEMONSTRAÇÃO  DA  URGÊNCIA  - SÚMULA 7 DO\nSTJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1773867>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1711006>>-CE,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1707595>>-RS\n(APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARÁTER NÃO -\nAUTOMÁTICO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1741380>>-SP\n(MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1223865>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 437263>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"680fbdc5faa0236f037f1f26acc53cbd7ee52714cfcec853dd246baa5db4fa60","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5160cd8051f91fd7719ac7a52562c59982f7f5feeeb832fa65ba0f0f8d37a249","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
