# Registro público: STJ — 1832901

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18584/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18584.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5160cd8051f91fd7719ac7a52562c59982f7f5feeeb832fa65ba0f0f8d37a249

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831927
- **Número de registro na fonte:** 202100314012
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO    INTERNO    NO    AGRAVO    EM    RECURSO    ESPECIAL.
PROCESSO    CIVIL.   OMISSÃO  NO  JULGADO.  NÃO  OCORRÊNCIA.   ART.
  1.015    DO    CPC/2015.    AGRAVO    DE    INSTRUMENTO.
REQUISITOS.    URGÊNCIA    VERIFICADA.    REEXAME.    SÚMULA    Nº
 7/STJ.  MULTA.  LITIGÂNCIA  DE  MÁ-FÉ.  HONORÁRIOS  RECURSAIS.
MAJORAÇÃO.  AGRAVO  INTERNO.  NÃO  CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso    especial    interposto    contra    acórdão
publicado    na    vigência    do    Código    de    Processo
Civil    de    2015    (Enunciados    Administrativos    nºs    2
e    3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não  há  falar  em  negativa  de  prestação  jurisdicional  se
 o  tribunal  de  origem  motiva  adequadamente  sua  decisão,
solucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que
entende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido
 pela  parte.
- **Item 3 (texto oficial):** O    Superior    Tribunal    de    Justiça    firmou
entendimento    no    sentido    de    que    o    rol    do    art.
   1.015    do    CPC/2015    é    de    taxatividade    mitigada,
 por    isso ,   admite    a    interposição    de    agravo    de
 instrumento    quando    verificada    a    urgência    decorrente
  da    inutilidade    do    julgamento    da    questão    no
recurso    de    apelação.
- **Item 4 (texto oficial):** Rever  a conclusão  do    tribunal    estadual ,  que
entendeu   estar caracterizada  a   urgência  no  caso  dos  autos,
 atrai  o   óbice    da    Súmula    nº    7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A  Segunda  Seção  do  Superior  Tribunal  de  Justiça  já
decidiu  que  a  aplicação  da  multa  por  litigância  de  má-fé
não  é  automática,  visto  não  se  tratar  de  mera  decorrência
lógica  da  rejeição  do  agravo  interno.
- **Item 6 (texto oficial):** A  jurisprudência  do  Superior  Tribunal  de  Justiça  firmou
o  entendimento  de  ser  incabível  a  majoração  dos  honorários
recursais  no  julgamento  do  agravo  interno  e  dos  embargos  de
 declaração  oferecidos  pela  parte  que  teve  seu  recurso
integralmente  não  conhecido  ou  não  provido.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo    interno    não    provido.

## Ementa

AGRAVO    INTERNO    NO    AGRAVO    EM    RECURSO    ESPECIAL.
PROCESSO    CIVIL.   OMISSÃO  NO  JULGADO.  NÃO  OCORRÊNCIA.   ART.
  1.015    DO    CPC/2015.    AGRAVO    DE    INSTRUMENTO.
REQUISITOS.    URGÊNCIA    VERIFICADA.    REEXAME.    SÚMULA    Nº
 7/STJ.  MULTA.  LITIGÂNCIA  DE  MÁ-FÉ.  HONORÁRIOS  RECURSAIS.
MAJORAÇÃO.  AGRAVO  INTERNO.  NÃO  CABIMENTO.
1.    Recurso    especial    interposto    contra    acórdão
publicado    na    vigência    do    Código    de    Processo
Civil    de    2015    (Enunciados    Administrativos    nºs    2
e    3/STJ).
2.    Não  há  falar  em  negativa  de  prestação  jurisdicional  se
 o  tribunal  de  origem  motiva  adequadamente  sua  decisão,
solucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que
entende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido
 pela  parte.
3.  O    Superior    Tribunal    de    Justiça    firmou
entendimento    no    sentido    de    que    o    rol    do    art.
   1.015    do    CPC/2015    é    de    taxatividade    mitigada,
 por    isso ,   admite    a    interposição    de    agravo    de
 instrumento    quando    verificada    a    urgência    decorrente
  da    inutilidade    do    julgamento    da    questão    no
recurso    de    apelação.
4.    Rever  a conclusão  do    tribunal    estadual ,  que
entendeu   estar caracterizada  a   urgência  no  caso  dos  autos,
 atrai  o   óbice    da    Súmula    nº    7/STJ.
5.   A  Segunda  Seção  do  Superior  Tribunal  de  Justiça  já
decidiu  que  a  aplicação  da  multa  por  litigância  de  má-fé
não  é  automática,  visto  não  se  tratar  de  mera  decorrência
lógica  da  rejeição  do  agravo  interno.
6.  A  jurisprudência  do  Superior  Tribunal  de  Justiça  firmou
o  entendimento  de  ser  incabível  a  majoração  dos  honorários
recursais  no  julgamento  do  agravo  interno  e  dos  embargos  de
 declaração  oferecidos  pela  parte  que  teve  seu  recurso
integralmente  não  conhecido  ou  não  provido.
7.  Agravo    interno    não    provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 - TAXATIVIDADE MITIGADA)
   STJ - <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)
(ROL DO ART. 1015 DO CPC - DEMONSTRAÇÃO  DA  URGÊNCIA  - SÚMULA 7 DO
STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1773867>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1711006>>-CE,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1707595>>-RS
(APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARÁTER NÃO -
AUTOMÁTICO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1741380>>-SP
(MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1223865>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 437263>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01015
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2149419](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26084/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2099426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156496/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2239031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25936/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1015 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1015/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** bf3cc05eaa35ae0fc21dbb212be86ea32b9dae2061d31fa96b658538b82e25a8
- **SHA-256 do registro documental:** 5160cd8051f91fd7719ac7a52562c59982f7f5feeeb832fa65ba0f0f8d37a249
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1015%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 5160cd8051f91fd7719ac7a52562c59982f7f5feeeb832fa65ba0f0f8d37a249
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731349/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os valores pagos indevidamente após o exaurimento da tutela provisória, por erro exclusivo da seguradora, não autorizam a repetição do indébito nos próprios autos em face de parte que não recebeu, não reteve nem se beneficiou dos depósitos. 2. O dever de restituição previsto no art. 884 do Código Civil recai exclusivamente sobre quem se enriqueceu sem justa causa, não sendo possível transferir a obrigação a sujeito diverso dos efetivos beneficiários do pagamento indevido. 3. A atuação de associação como substituta processual não implica assunção de titularidade patrimonial nem responsabilidade material por valores recebidos diretamente pelos substituídos. 4. Correta a orientação no sentido de que o ressarcimento deve ser buscado mediante ação autônoma contra os mutuários que receberam os valores, preservando-se os princípios da legitimidade material e da causalidade. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Inaplicáveis, na espécie, os arts. 757 e 781 do Código Civil, por não se tratar de controvérsia acerca da validade ou extensão da cobertura securitária. 7. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o caso concreto. 8. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955393, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.349, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 261f23a30bcf32087ffb8fc44eb0dac5c6d6aaa9bcdd41566062fade6f5fb6e3
- **SHA-256 do registro documental:** 5160cd8051f91fd7719ac7a52562c59982f7f5feeeb832fa65ba0f0f8d37a249
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731349%2F)

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

### [REsp 2.010.204 do STJ: cabimento de agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010204/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010204%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1832901 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5160cd8051f91fd7719ac7a52562c59982f7f5feeeb832fa65ba0f0f8d37a249
- **SHA-256 do comentário:** fc55a3bd663668c13fabb2244ca79b8ece995a7ef3ec77e4065d821d345e489d
