{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18589,"origem":"stj","sha256_origem":"014a8306ae88e8baf567c599b59f63727e8124393a7c6a5fb9a95c9e1f6d68f5","registro_original":{"id_fonte":"000832000","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025931","numero_registro":"202103654333","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nPRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ARTS. 141 E 492\nDO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. TERMO DE NOVAÇÃO DE DÍVIDA. PROCURADOR.\nPODERES ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME.\nMATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que\nnão há julgamento extra petita quando o julgador interpreta o pedido\nformulado na petição inicial de forma lógico-sistemática, levando em\nconsideração todos os requerimentos feitos ao longo da peça\ninaugural.\n3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua\nfundamentação quando as razões do recurso não impugnam os\nfundamentos do acórdão recorrido (Súmula nº 283/STF).\n4. Na hipótese, o procurador não detinha poderes suficientes e\nexpressos para assinar o instrumento particular de novação,\nconfissão e consolidação de dívida com a empresa agravante, não\npossuindo, assim, legitimidade para figurar no polo passivo da lide.\n5. No caso, rever os fundamentos do acórdão a fim de acolher a\npretensão do agravante exigiria exceder os fundamentos do aresto\nimpugnado, além do reexame de provas, procedimento vedado em recurso\nespecial, a teor da Súmula nº 7/STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1840674>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1355986>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"30b487d898dff9728e3adc502c907e63e3c383c1dc6d5b22bd440010e9170cdb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
