{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18593,"origem":"stj","sha256_origem":"025720e621c0b6747de3d55a5b7da72f7200c65ba44489c86a02179a427bc42c","registro_original":{"id_fonte":"000832012","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2005356","numero_registro":"202201613214","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO   INTERNO   NO   RECURSO   ESPECIAL.   CIVIL.   EXPURGOS\nINFLACIONÁRIOS.   EXECUÇÃO   INDIVIDUAL   DE   SENTENÇA   COLETIVA.\n PRÉVIA   LIQUIDAÇÃO.   NECESSI   DADE.   MULTA.   LITIGÂNCIA   DE\nMÁ-FÉ.\n1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado\n na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015\n(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).\n2.   O   cumprimento   de   sentença   coletiva   genérica   que\ncondena   ao   pagamento   de   expurgos   em   caderneta   de\npoupança   demanda   fase   prévia   de   liquidação,   nos   termos\n  da   jurisprudência   do   Superior   Tribunal   de   Justiça.\n3   .   A   Segunda   Seção   do   Superior   Tribunal   de\nJustiça   já   decidiu   que   a   aplicação   da   multa   por\nlitigância   de   má-fé   não   é   automática,   visto   não   se\ntratar   de   mera   decorrência   lógica   da   rejeição   do\nagravo   interno.\n4.   Agravo   interno   não   provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - PRÉVIA LIQUIDAÇÃO -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 624232>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1962396>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1884404>>-SP\n(MULTA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1741380>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f9d99c7c82ce51c80155b240fc80cf89e7f90fd833dd654f2797a6a572473f32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
