# Registro público: STJ — 2005356

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18593/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18593.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 025720e621c0b6747de3d55a5b7da72f7200c65ba44489c86a02179a427bc42c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO   INTERNO   NO   RECURSO   ESPECIAL.   CIVIL.   EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS.   EXECUÇÃO   INDIVIDUAL   DE   SENTENÇA   COLETIVA.
 PRÉVIA   LIQUIDAÇÃO.   NECESSI   DADE.   MULTA.   LITIGÂNCIA   DE
MÁ-FÉ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O   cumprimento   de   sentença   coletiva   genérica   que
condena   ao   pagamento   de   expurgos   em   caderneta   de
poupança   demanda   fase   prévia   de   liquidação,   nos   termos
  da   jurisprudência   do   Superior   Tribunal   de   Justiça.
3   .   A   Segunda   Seção   do   Superior   Tribunal   de
Justiça   já   decidiu   que   a   aplicação   da   multa   por
litigância   de   má-fé   não   é   automática,   visto   não   se
tratar   de   mera   decorrência   lógica   da   rejeição   do
agravo   interno.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo   interno   não   provido.

## Ementa

AGRAVO   INTERNO   NO   RECURSO   ESPECIAL.   CIVIL.   EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS.   EXECUÇÃO   INDIVIDUAL   DE   SENTENÇA   COLETIVA.
 PRÉVIA   LIQUIDAÇÃO.   NECESSI   DADE.   MULTA.   LITIGÂNCIA   DE
MÁ-FÉ.
1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
2.   O   cumprimento   de   sentença   coletiva   genérica   que
condena   ao   pagamento   de   expurgos   em   caderneta   de
poupança   demanda   fase   prévia   de   liquidação,   nos   termos
  da   jurisprudência   do   Superior   Tribunal   de   Justiça.
3   .   A   Segunda   Seção   do   Superior   Tribunal   de
Justiça   já   decidiu   que   a   aplicação   da   multa   por
litigância   de   má-fé   não   é   automática,   visto   não   se
tratar   de   mera   decorrência   lógica   da   rejeição   do
agravo   interno.
4.   Agravo   interno   não   provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - PRÉVIA LIQUIDAÇÃO -
NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 624232>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1962396>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1884404>>-SP
(MULTA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1741380>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
