# Registro público: TJAM — 02139187720158040001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 7ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- **Classe:** Cumprimento de sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2015-04-07
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1859982/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1859982.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10d6f9d1ca79095d87ddde00d1e0d914a9b97ba9ec5055eda14391160e07a9ea

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 16
- **Primeiro ato com data válida:** 2015-04-07
- **Último ato com data válida:** 2020-07-21

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-07-21** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2019-10-03** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2019-10-03** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-09-27** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-09-26** — Publicação (TPU 92)
> **2019-09-25** — Abandono da causa (TPU 458)
> **2019-08-30** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2018-10-19** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2018-06-14** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2015-10-14** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2015-10-07** — Petição (TPU 85)
> **2015-09-08** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Recuperação judicial e Falência

## Movimentações processuais (fonte)

- 2015-04-07T15:00:25.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2015-04-07T15:00:26.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2015-04-07T15:00:26.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2015-09-08T11:01:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2015-10-07T12:20:18.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2015-10-14T12:57:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2018-06-14T08:41:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2018-10-19T15:14:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-08-30T12:49:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-09-27T12:46:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2019-10-03T13:37:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2015-04-07T15:00:23.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
- 2019-09-25T17:04:45.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
- 2019-09-26T08:07:25.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-10-03T13:37:17.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-07-21T21:49:11.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–16 de 16 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4993](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4993)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/10d6f9d1ca79095d87ddde00d1e0d914a9b97ba9ec5055eda14391160e07a9ea.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Recuperação judicial e Falência — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2015-04-07 — Desmembramento de Feitos — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2015-04-07 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2015-04-07 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2015-04-07 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2015-09-08 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2015-10-07 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2015-10-14 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2018-06-14 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2018-10-19 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-08-30 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-09-25 — Abandono da causa — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2019-09-26 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2019-09-27 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2019-10-03 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2019-10-03 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2020-07-21 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/15`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-08\-14T08:51:20\.635000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-08\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20150407140720
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2015\-04\-07
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 10d6f9d1ca79095d87ddde00d1e0d914a9b97ba9ec5055eda14391160e07a9ea

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAM — 02227491720158040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1879870/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4993
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 7ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TJAM — 02016870320248040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1235362/) — classe: Procedimento Conciliatório; referências coincidentes: 4993
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 7ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Procedimento Conciliatório
- [TJPR — 00000295519888160097](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6232317/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4993
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / IVAIPORÃ - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
- [TJAM — 02408579420158040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1879844/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4993
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 7ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [STJ — 00005667220158210030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311763/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4993
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
- [TJMG — 07671643520228130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6289027/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4993
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 07528282620228130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6281922/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4993
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / Terceira Vice-Presidência
- [TJSP — 00019125620228260068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6268457/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 4993
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 01 CIVEL DE BARUERI


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1508897/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção do saldo remanescente de conta poupança pelo IPC de junho/1987. O valor da causa foi fixado em R$ 33.231,50. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a possibilidade de envio dos autos à Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, do CPC/73) e afastando a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, § 2º, do CPC/73). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevido o envio dos autos à Contadoria Judicial após a intimação para pagamento, por suposta preclusão do poder de remeter os autos ao contador; e (ii) saber se é obrigatória a rejeição liminar da impugnação apresentada sem memória de cálculo, quando a executada afirma que nada é devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão pro judicato quanto ao controle do adimplemento nos estritos limites do título judicial, sendo possível a remessa de ofício à Contadoria Judicial para sanar dúvidas sobre o quantum debeatur. 6. Incidem a Súmula n. 83 do STJ, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, e a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto aos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte acerca da possibilidade de remessa à Contadoria Judicial para adequação do cálculo aos limites do título executivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 475-B § 3º e 475-L § 2º; CPC/2015, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 958953, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.508.897, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 28bdff236c6a2f6d00c5e7fc7e4e43439781a8639064369ed0cc6bc7e1a96b6f
- **SHA-256 do registro documental:** 10d6f9d1ca79095d87ddde00d1e0d914a9b97ba9ec5055eda14391160e07a9ea
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1508897%2F)

### [REsp 1.614.921 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1614921/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso especial. 2. A parte agravante alega que a decisão recorrida não considerou a competência do Juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade do bem constrito, conforme precedentes do STJ, e que a Súmula n. 480 do STJ foi contrariada. 3. Sustenta que, com a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, o juízo da recuperação judicial deve avaliar a essencialidade de bens de capital durante o período de blindagem e que o etanol adjudicado é essencial ao processo produtivo das empresas recuperandas. 4. A parte agravada aduz que a adjudicação do álcool ocorreu 20 meses antes do ajuizamento da recuperação judicial, estando perfeita e acabada, e que a recuperação judicial foi extinta, perdendo o recurso o objeto. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a competência para decidir sobre a essencialidade de bens adjudicados antes do ajuizamento da recuperação judicial é do juízo da recuperação judicial, considerando a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020. III. Razões de decidir 6. A adjudicação do bem penhorado em execução, ocorrida antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, não sofre influência do processo de recuperação judicial, sendo ato processual perfeito e acabado. 7. A competência para a prática dos atos judiciais subsequentes, entre os quais a definição do valor pelo qual adjudicado o bem, é do juízo da execução, não do juízo da recuperação judicial. 8. A parte agravante não apresentou argumentos suficientes que justificassem a revisão da decisão agravada, pois limitou-se a repetir os mesmos argumentos do recurso especial, desatendendo ao princípio da dialeticidade recursal. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A adjudicação de bem penhorado em execução, ocorrida antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, é ato processual perfeito e acabado, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 2. Nessa hipótese, a competência para a prática dos atos judiciais subsequentes é do juízo da execução, não do juízo da recuperação judicial". Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 685-B e 708, II; Lei n. 11.101/2005, arts. 8º e 13.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1º/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.135.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 927602, publicado pelo tribunal em 19 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.614.921, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 62e8db092c1d92699f4527b87cd44652288899fb7ac1226538a199847ca29242
- **SHA-256 do registro documental:** 10d6f9d1ca79095d87ddde00d1e0d914a9b97ba9ec5055eda14391160e07a9ea
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1614921%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02139187720158040001 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-07-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/10d6f9d1ca79095d87ddde00d1e0d914a9b97ba9ec5055eda14391160e07a9ea.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjam/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 10d6f9d1ca79095d87ddde00d1e0d914a9b97ba9ec5055eda14391160e07a9ea
- **SHA-256 do comentário:** 5f57e052b73b9aa21a97efc6701d9d5c13fa5daec98422cd54b0e0be4039922a
