# Registro público: STJ — 1936550

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/186/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6347b767f5e290fa7b3a3109e2d35c9a481c1729e0db22092cea36357795e003

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PENSÃO TEMPORÁRIA. VENCIMENTOS DE CARGO PÚBLICO.
FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS. OPÇÃO. POSSIBILIDADE

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A filha solteira maior de 21 (vinte e um) anos e ocupante de
cargo público efetivo pode continuar percebendo a pensão temporária
prevista na Lei n. 3.373/1958, desde que opte por receber a pensão
em detrimento de seus vencimentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO TEMPORÁRIA. VENCIMENTOS DE CARGO PÚBLICO.
FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS. OPÇÃO. POSSIBILIDADE
1. A filha solteira maior de 21 (vinte e um) anos e ocupante de
cargo público efetivo pode continuar percebendo a pensão temporária
prevista na Lei n. 3.373/1958, desde que opte por receber a pensão
em detrimento de seus vencimentos.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região).
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS E OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO EFETIVO
- PENSÃO TEMPORÁRIA - LEI 3.373/58 - OPÇÃO)
   STJ - <<RMS 54974>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1777950>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:003373 ANO:1958

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
