# Registro público: STJ — 2130052

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-05
- **Publicação:** 2022-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18600/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18600.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87893998bc8dc612593ed69ef16267a5d568e40f732cf953507ff91963e912d1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS
MORAIS POR USO INDEVIDO DA MARCA. VALOR ADEQUADO DA COMPENSAÇÃO.
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MONTANTE ADEQUADO DA VERBA
HONORÁRIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E FATOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de não fazer e compensação por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe recurso especial para reexame de provas e fatos da lide.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS
MORAIS POR USO INDEVIDO DA MARCA. VALOR ADEQUADO DA COMPENSAÇÃO.
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MONTANTE ADEQUADO DA VERBA
HONORÁRIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E FATOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de obrigação de não fazer e compensação por danos morais.
2. Não cabe recurso especial para reexame de provas e fatos da lide.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
