{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18610,"origem":"stj","sha256_origem":"9cd185a64b626c38946d42ee92bb2a0c15c21916ffa747b75594231bb2bfe974","registro_original":{"id_fonte":"000832067","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162328","numero_registro":"202202042341","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2022-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nINFILTRAÇÃO NO IMÓVEL DA PARTE AUTORA DECORRENTE DE VAZAMENTO DE\nIMÓVEL DA RÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.\nDANO MORAL CARACTERIZADO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. VALOR DA\nINDENIZAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO .\n1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal\nde origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe\nforam submetidas, ainda que tenha decidido contrariamente à\npretensão da parte. Ademais, esta Corte já se manifestou no sentido\nde que não há se confundir decisão contrária aos interesses da parte\ne negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta\ncom ausência de fundamentação.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há como\nafastar as premissas fáticas e probatórias estabelecidas pelas\ninstâncias ordinárias, soberanas em sua análise, uma vez que, na via\nestreita do recurso especial, a incursão em tais elementos\nesbarraria no óbice do enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de\nJustiça.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ed4ac89a5a76f506b632ca3958cf4ba5163bfd5ffc61a69d0777882a0aab159f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
