{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18616,"origem":"stj","sha256_origem":"88b2cd9f64c7babc160dbf4bf21512595e4794180e2755083efb582cfe79a17b","registro_original":{"id_fonte":"000832073","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2143080","numero_registro":"202201669181","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2022-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE\nIMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA.\nSUSPENSÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS DA CAUSA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. O STJ possui o entendimento de que a paralisação do processo em\nvirtude de prejudicialidade externa não possui caráter obrigatório,\ncabendo ao juízo local aferir a plausibilidade da suspensão\nconsoante as circunstâncias do caso concreto, não podendo a questão\nser revista nesta sede excepcional, ante o óbice da Súmula n.º 7 do\nSTJ. Precedentes.\n3. A jurisprudência desta Corte reconhece a responsabilidade\nsolidária entre os fornecedores que figuram na cadeia de consumo na\ncompra e venda de imóvel. Incidência da Súmula n.º 568 do STJ.\n4. N ão sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar\na inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do\njulgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus\npróprios termos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(PREJUDICIALIDADE EXTERNA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DESNECESSIDADE -\nCARÁTER RELATIVO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - ÓBICE DA SÚMULA 7\nDO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1894500>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1519685>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1374195>>-DF\n(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO -\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SÚMULA 568 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1853761>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 720560>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 207708>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b06bc4e8480e47ccf3818f6b52b310d431c9ae5ef0a1070cadb868a362d6a42b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
