{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18623,"origem":"stj","sha256_origem":"c18a3ea2468c655e15ff58276ad512fb765319bd8ef37ca36819a05532727467","registro_original":{"id_fonte":"000832103","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2002772","numero_registro":"202201420113","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO\nCONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. PERÍODO DE\nCARÊNCIA. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS.\nCABIMENTO. SÚMULA Nº 568/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no\nsentido de ser abusiva a negativa, pelo plano de saúde, de\nfornecimento dos serviços de assistência médica nas situações de\nurgência ou emergência com base na cláusula de carência,\ncaracterizando injusta recursa de cobertura que enseja indenização\npor danos morais.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - SITUAÇÕES DE URGÊNCIA OU\nEMERGÊNCIA - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1900886>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1924151>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1828014>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6f8e2a2ffeaf29ed8c6e6dc0c0f5a26c72a647e296119782360ece36ed25915d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
