# Registro público: STJ — 2047974

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18624/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18624.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70b2203fef47a4c74c3ca3fdadf4e231fd39da1990032fb3efb09d74375c5b0d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832104
- **Número de registro na fonte:** 202200024305
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 211/STJ. SÚMULA.  VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI
FEDERAL. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do
cerceamento de defesa e do valor dos danos morais encontra óbice na
Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça
orienta-se no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o
seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo
constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Nos termos da Súmula nº 518/STJ, não tem cabimento o recurso
especial interposto com fulcro em violação de enunciado sumular.
- **Item 6 (texto oficial):** A divergência jurisprudencial exige comprovação e demonstração,
esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que
configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os
casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou
evidenciado na espécie.
- **Item 7 (texto oficial):** É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua
fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual
dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente.
Aplicação da Súmula nº 284/STF.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 211/STJ. SÚMULA.  VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI
FEDERAL. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do
cerceamento de defesa e do valor dos danos morais encontra óbice na
Súmula nº 7/STJ.
3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça
orienta-se no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o
seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo
constitucional.
4. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
5. Nos termos da Súmula nº 518/STJ, não tem cabimento o recurso
especial interposto com fulcro em violação de enunciado sumular.
6. A divergência jurisprudencial exige comprovação e demonstração,
esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que
configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os
casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou
evidenciado na espécie.
7. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua
fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual
dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente.
Aplicação da Súmula nº 284/STF.
8. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - VALOR FIXADO - RAZOABILIDADE - REVISÃO DO ARESTO
IMPUGNADO - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1741603>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2005715>>-SP
(SÚMULA 7 DO STJ - INCIDÊNCIA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2024239>>-GO

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000518
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2221170](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21504/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2004910](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20110/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2020560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20165/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 70b2203fef47a4c74c3ca3fdadf4e231fd39da1990032fb3efb09d74375c5b0d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

