{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18626,"origem":"stj","sha256_origem":"7d11ed226903a4a3cb93776d4e46701f3a74ce21cfa6eecd2bbb33cd43cb6e4d","registro_original":{"id_fonte":"000832106","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082092","numero_registro":"202200614622","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E\nVENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA DO BEM. ATRASO INJUSTIFICADO. DANOS\nMORAIS. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que o\nsimples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do\nimóvel não é suficiente , por si só, para acarretar dano moral\nindenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias\nexcepcionais que podem configurar lesão extrapatrimonial.\n3. A revisão dos fundamentos do acórdão estadual para afastar a\nocorrência dos danos morais a partir da tese de que teria havido\nmero inadimplemento contratual exigiria exceder os fundamentos do\nacórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do contrato,\nprocedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5\ne 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1701482>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1869642>>-SP\n(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANO MORAL - REVISÃO DO ARESTO\nIMPUGNADO - ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1733118>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0cebb406acf8f3bf36c55876bdd7f25d00610fa6bde97f96dc2b2d7fa2c6c94a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
