{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1863,"origem":"stj","sha256_origem":"50d7b75fd537165ab0fdf6a9d6840e3da47ea2a3978bb176b6def8b280ec9f14","registro_original":{"id_fonte":"000814429","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1532817","numero_registro":"201901889686","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE. CONDENAÇÕES\nTRANSITADAS EM JULGADO, PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART.\n10 DA LEI 9.437/1997 E NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL.\nPUNIBILIDADE EXTINTA, PELO CUMPRIMENTO DA PENA. REABILITAÇÃO.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL  DE\nORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA\nVIA  ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em\nRecurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do\nCPC/2015.\nII. Na origem, trata-se de Ação Ordinária, ajuizada pela parte\nagravante em face da União, objetivando a anulação do ato\nadministrativo que indeferiu o registro do curso de formação de\nvigilante, a fim de lhe possibilitar o exercício da profissão. O\nacórdão manteve a sentença que julgara improcedente o pedido,\nporquanto não teria o autor comprovado o preenchimento dos\nrequisitos exigidos na legislação de regência para obtenção do\nregistro de certificado de vigilante.\nIII. Na forma da jurisprudência desta Corte, a idoneidade do\nvigilante é requisito indispensável ao exercício de sua profissão,\nnão podendo ser ilidida na hipótese de existir processo em andamento\nou mesmo delito episódico, que não possua uma valoração negativa\nacerca da conduta exigida ao profissional. Por outro lado, o STJ\nfirmou entendimento no sentido de que \"a condenação transitada em\njulgado do recorrente por fato criminoso impede o exercício da\natividade profissional de vigilante, ainda que a pena tenha sido\nintegralmente cumprida, diante da ausência de idoneidade moral,\nprevista no art. 16, VI, da Lei 7.102 /1983, que exige inexistência\nde antecedentes criminais registrados\" (STJ, REsp 1.666.294/DF, Rel.\nMinistro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/10/2019). No\nmesmo sentido: AgInt no REsp 1.706.849/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO\nKUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/06/2020; AgInt no REsp\n1.385.301/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe\nde 08/09/2017.\nIV. No caso, segundo consta do acórdão recorrido, \"o interessado foi\ncondenado pela prática da conduta tipificada no art. 10 da Lei n.\n9.437/1997 (Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender,\nalugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito,\ntransportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter,\nempregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso\npermitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal\nou regulamentar), dispositivo atualmente revogado pela Lei n.\n10.826/2003 e, ainda, por inobservância ao art. 157, § 2°, incisos I\ne II, do Código Penal (subtrair coisa móvel alheia, para si ou para\noutrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de\nhavê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de\nresistência), sendo certo que o inciso I se encontra revogado, desde\na edição da Lei n. 13.654/2018. (...) Não obstante extinta a\npunibilidade por força do cumprimento integral das penas impostas\n(fls. 38-39), não foi comprovado que tenha sido observado o\nprocedimento previsto no artigo 93 do Código Penal, para fins de\nreabilitação, que é a forma prevista em lei para eliminar o registro\nde antecedentes criminais, condição imprescindível para obter a\nhomologação do curso de reciclagem de vigilantes\".\nV. Desse modo, a reversão do entendimento adotado pela sentença e\npelo Tribunal de origem, quanto à impossibilidade de homologação do\nCurso de Formação de Vigilantes, em razão da ausência do requisito\nda idoneidade, bem como que em razão de o autor ter deixado de\ndemonstrar que fora submetido à reabilitação, ensejaria,\ninevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento\nvedado, pela Súmula 7 desta Corte.\nVI. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1983-06-20;7102!art16"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007102 ANO:1983\n        ART:00016 INC:00006","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(ADMINISTRATIVO - VIGILANTE - EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL -\nIMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO)\n   STJ - <<REsp 1666294>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1706849>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1385301>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1542931>>-SC\n(RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO -  ALÍNEA \"A\" DO PERMISSIVO\nCONSTITICIONAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ANÁLISE PREJUDICADA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1590388>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fb0d1d6ae6c8766d375e6b43e0af7c56b90db921d242ec957da103eff33b54a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
