{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1864,"origem":"stj","sha256_origem":"6f270e14673b9ebf2f88d148c463d451d6fb874d3b1f6afcb7f71a3917e8f6aa","registro_original":{"id_fonte":"000814430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"700210","numero_registro":"201500892322","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. BENEFÍCIO\nRECEBIDO DA RFFSA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ACORDO ENTRE A\nUNIÃO E O ESTADO DE SÃO PAULO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL\n11.483/2007. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA\nCORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em\nRecurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do\nCPC/2015.\nII. É assente, nesta Corte, a compreensão de que \"a União é parte\nlegítima para figurar no polo passivo das demandas sobre\ncomplementação de aposentadoria dos ex-ferroviários da RFFSA, pois\ncabe a ela com exclusividade adimplir o mandamento legal\" (STJ, REsp\n1.598.149/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de\n06/09/2016). Nesse mesmo sentido: \"A Lei n. 11.483/2007 estabelece a\nUnião como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A nos direitos,\nobrigações e ações judiciais nos quais a mencionada sociedade de\neconomia mista seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira\ninteressada, ressalvadas, tão somente, as ações relativas aos\nempregados ativos da RFFSA e da Ferrovia Paulista S/A, nos termos do\nart. 17, II, do mencionado diploma legal. Tratando os autos de\nembargos à execução opostos contra ação revisional de pensão\ninstituída por servidor da RFFSA, necessário o ingresso da União na\nlide, nos termos do mencionado diploma legal, não se podendo opor à\nlegislação federal reguladora do tema contrato firmado entre a União\ne o Estado de São Paulo. Incidência do art. 109, I, da Constituição\nFederal e da Súmula n. 365/STJ, para declarar-se a competência da\nJustiça Federal\" (STJ, AgRg nos EDcl no CC 111.325/SP, Rel. Ministro\nJORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 17/05/2013). Adotando igual\nentendimento: STJ, EDcl no CC 105.228/SP, Rel. Ministra MARIA\nTHEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 06/05/2011; AgRg no\nCC 125.116/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de\n17/05/2013; AgInt nos EDcl no REsp 1.581.168/SP, Rel. Ministro\nSÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 30/03/2020; AgInt no AREsp\n1.582.146/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de\n14/04/2020; AgInt no AgRg no REsp 1.521.876/SP, Rel. Ministro OG\nFERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/10/2019.\nIII. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011483 ANO:2007"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA -\nEX-FERROVIÁRIOS DA RFFSA - UNIÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no CC 111325>>-SP,\n         <<EDcl no CC 105228>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1581168>>-SP,\n         <<AgRg no CC 125116>>-MG,\n         <<REsp 1598149>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"11be9cd79cc4cd258af5de58b74bbb2c095aa137a839463a0698458e53756961","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
