{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18641,"origem":"stj","sha256_origem":"c35979af087825f4f1c42c48c491d1c8ec4587a8aeb2f10d8679bb8cd264a6bd","registro_original":{"id_fonte":"000832121","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1986471","numero_registro":"202200476085","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2022-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. FUNDO 157.\nAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. ATUAL ORIENTAÇÃO.\nADEQUAÇÃO. NECESSIDADE. NOVO JULGAMENTO.\n1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham\nefeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos\nvícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, cuja\ncorreção importe alterar a conclusão do julgado.\n2. Na hipótese, há a necessidade de sanar as omissões apontadas para\nadequar o julgado ao entendimento proferido pela Terceira Turma do\nSuperior Tribunal de Justiça quanto às matérias ventiladas no\nrecurso especial.\n3. Embargos de declaração acolhidos para, declarando a nulidade das\ndecisões de fls. 320/324 e 344/347 (e-STJ), determinar novo exame do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO DE CONTAS - FUNDO 157 - PRÉVIO REQUERIMENTO\nADMINISTRATIVO)\n   STJ - <<REsp 2000936>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2e1b251402b8b815ebe432a4974a8d28ae74dabd162cc176197089edc7365bff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
