# Registro público: STJ — 2162928

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18649/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18649.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** beec1697298843d08b9d1598100b94f4486b22296e805c7636843ce550e2fefa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ERRO MÉDICO
VERIFICADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA  DIANTE DA EXISTÊNCIA DE
VÍNCULO ENTRE MÉDICO E HOSPITAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MODIFICAÇÃO
DO ACÓRDÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE A TEOR DA SÚMULA 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Da leitura dos autos, verifica-se que a Corte estadual julgou
fundamentadamente a matéria, expondo as razões que levaram às suas
conclusões. Portanto, a pretensão ora deduzida, em verdade,
traduz-se em mero inconformismo com a decisão posta, o que não
revela, por si só, a existência de qualquer vício nesta.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte estadual, com base nas provas dos autos, reconheceu a
responsabilidade civil do hospital, sinalizando a existência de
vínculo do médico responsável pelo ato cirúrgico com o nosocômio.
Logo, a alteração desse entendimento, a fim de excluir a
responsabilidade da entidade hospitalar, demandaria o revolvimento
de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial.
Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Montante indenizatório pelos danos morais estabelecido pelo
Tribunal de origem que não se mostra excessivo, a justificar sua
reavaliação em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ERRO MÉDICO
VERIFICADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA  DIANTE DA EXISTÊNCIA DE
VÍNCULO ENTRE MÉDICO E HOSPITAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MODIFICAÇÃO
DO ACÓRDÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE A TEOR DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. Da leitura dos autos, verifica-se que a Corte estadual julgou
fundamentadamente a matéria, expondo as razões que levaram às suas
conclusões. Portanto, a pretensão ora deduzida, em verdade,
traduz-se em mero inconformismo com a decisão posta, o que não
revela, por si só, a existência de qualquer vício nesta.
2. A Corte estadual, com base nas provas dos autos, reconheceu a
responsabilidade civil do hospital, sinalizando a existência de
vínculo do médico responsável pelo ato cirúrgico com o nosocômio.
Logo, a alteração desse entendimento, a fim de excluir a
responsabilidade da entidade hospitalar, demandaria o revolvimento
de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial.
Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Montante indenizatório pelos danos morais estabelecido pelo
Tribunal de origem que não se mostra excessivo, a justificar sua
reavaliação em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e
lavrou este acórdão, nos termos do Art. 101, § 1º do RISTJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** beec1697298843d08b9d1598100b94f4486b22296e805c7636843ce550e2fefa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

