{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18651,"origem":"stj","sha256_origem":"8014af8bfeef5b0e50cb3ebdc5a80d4e3767ae32d17754a2293e806ddb2197ef","registro_original":{"id_fonte":"000832384","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012551","numero_registro":"202202078002","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE VALORES CUMULADA COM\nPEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E\nCOMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO.  JUROS\nREMUNERATÓRIOS. AUSENTE A JUNTADA DO CONTRATO. MÉDIA DE MERCADO.\nTEMAS 233 E 234/STJ. REPETITIVOS.\n1. Ação declaratória de ilegalidade de cobrança de valores cumulada\ncom pedido de repetição de indébito, reparação de danos morais e\ncompensação de danos morais, em virtude de contrato bancário firmado\nentre as partes.\n2.\"Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é\nimediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser\nconsignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no\ncontrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas\noperações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada\nfor mais vantajosa para o cliente.\" (REsp 1112879/PR, 2ª Seção, DJe\n19/05/2010, Temas 233 e 234). Aplicação da Súmula 530/STJ.\n3. Agravo interno não provido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3225a14b866c60db811515b16b43a4ba4c948707818f7f68598289f4b277cbd9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
