# Registro público: STJ — 2012551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18651/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18651.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8014af8bfeef5b0e50cb3ebdc5a80d4e3767ae32d17754a2293e806ddb2197ef

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832384
- **Número de registro na fonte:** 202202078002
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE VALORES CUMULADA COM
PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E
COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO.  JUROS
REMUNERATÓRIOS. AUSENTE A JUNTADA DO CONTRATO. MÉDIA DE MERCADO.
TEMAS 233 E 234/STJ. REPETITIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de ilegalidade de cobrança de valores cumulada
com pedido de repetição de indébito, reparação de danos morais e
compensação de danos morais, em virtude de contrato bancário firmado
entre as partes.
2."Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é
imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser
consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no
contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas
operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada
for mais vantajosa para o cliente." (REsp 1112879/PR, 2ª Seção, DJe
19/05/2010, Temas 233 e 234). Aplicação da Súmula 530/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE VALORES CUMULADA COM
PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E
COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO.  JUROS
REMUNERATÓRIOS. AUSENTE A JUNTADA DO CONTRATO. MÉDIA DE MERCADO.
TEMAS 233 E 234/STJ. REPETITIVOS.
1. Ação declaratória de ilegalidade de cobrança de valores cumulada
com pedido de repetição de indébito, reparação de danos morais e
compensação de danos morais, em virtude de contrato bancário firmado
entre as partes.
2."Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é
imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser
consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no
contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas
operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada
for mais vantajosa para o cliente." (REsp 1112879/PR, 2ª Seção, DJe
19/05/2010, Temas 233 e 234). Aplicação da Súmula 530/STJ.
3. Agravo interno não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8014af8bfeef5b0e50cb3ebdc5a80d4e3767ae32d17754a2293e806ddb2197ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

