{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18653,"origem":"stj","sha256_origem":"1978776d991a60f9e9a550eaf4c915c658a4d941603b8c1ae5966b56ed4ba14e","registro_original":{"id_fonte":"000832386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2079384","numero_registro":"202200565454","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA.\nMATÉRIA AFETADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE\nPERMANEÇA SUSPENSO O RECURSO ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA.\nATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO.\nIRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.\n1. Ação de responsabilidade securitária.\n2. Conforme a jurisprudência do STJ, havendo o reconhecimento de\nrepercussão geral, ou afetação para julgamento como repetitivo de\nrecurso especial, é de rigor a devolução dos autos ao Tribunal de\norigem para que se aguarde o julgamento da matéria paradigma. Esta\ndecisão é irrecorrível, por não gerar nenhum prejuízo para a parte.\nEventual argumentação de distinguishing também pode ser formulada no\njuízo a quo. Precedentes\n3. Não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a\ndecisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem\npara que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do\nCPC/2015, tendo em vista que o aludido sobrestamento não é capaz de\ngerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível.\nPrecedentes.\n4. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ba9c1907b1ef4aacb62092445edefb0afec65d4127ffb5f0131693f52c0fece9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
