{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18666,"origem":"stj","sha256_origem":"c10f05eac818db490b3284684998832daa491d7e7234daa45ad4dd97d63f8005","registro_original":{"id_fonte":"000832399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2139988","numero_registro":"202201606033","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO.\nOCORRÊNCIA.\n1. É dever do Estado-Juiz decidir a lide com fundamentação\nsuficiente, clara, coerente e precisa. Os embargos de declaração\nsão, portanto, o recurso por meio do qual pode o jurisdicionado\nprovocar a correção pelo próprio órgão julgador de eventuais vícios\nna fundamentação da decisão que descaracterizariam o cumprimento\ndesse dever, quais sejam: i) omissão acerca de questão de fato ou de\ndireito relevante para a solução da demanda; ii) obscuridade na\nexposição das razões de decidir; iii) contradição entre premissas e\nconclusões do próprio ato decisório; ou iv) erro evidente quanto a\naspectos incontroversos da demanda.\n2. No caso, realmente verifica-se que o agravo interno de fls.\n643-648 foi interposto contra a decisão unipessoal de fls. 623-627,\nde modo que inexistente preclusão consumativa pela prévia\ninterposição do agravo interno de fls. 634-642. Evidente  ocorrência\nde erro material no acórdão embargado que merece ser de pronto\ncorrigido.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4654caccdaab5a1bf2ae4b2d70180ae67f3e8dffe34844aa1610115d197d6295","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
