# Registro público: STJ — 2107671

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18667/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18667.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 012bc4ab359613955ad5b80215fbb7a9ccdaa8527380edaf22f85eb48eae637d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. FALTA DE REPASSE DE VERBAS RESCISÓRIAS DE CONTRATO
DE TRABALHO PARA A BENEFICIÁRIA DE ALIMENTOS. POSTERIOR EXECUÇÃO DE
VERBAS ALIMENTÍCIAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015. DANOS MATERIAL E MORAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, do CPC/2015
não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma
fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na
medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em
sentido contrário à pretensão da recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** A instância originária entendeu não estarem presentes os
requisitos necessários para a responsabilização civil das agravadas,
afirmando que não houve comprovação de dano patrimonial ou
extrapatrimonial, conclusão esta pautada sob os aspectos fáticos do
caso concreto.
2.1. Com efeito, mostra-se inviável que o Superior Tribunal de
Justiça altere os fundamentos adotados pela instância ordinária,
pois, para tanto, seria necessário o revolvimento fático-probatório,
vedado pela Súmula 7/STJ, não sendo caso de revaloração de provas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. FALTA DE REPASSE DE VERBAS RESCISÓRIAS DE CONTRATO
DE TRABALHO PARA A BENEFICIÁRIA DE ALIMENTOS. POSTERIOR EXECUÇÃO DE
VERBAS ALIMENTÍCIAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015. DANOS MATERIAL E MORAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, do CPC/2015
não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma
fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na
medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em
sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. A instância originária entendeu não estarem presentes os
requisitos necessários para a responsabilização civil das agravadas,
afirmando que não houve comprovação de dano patrimonial ou
extrapatrimonial, conclusão esta pautada sob os aspectos fáticos do
caso concreto.
2.1. Com efeito, mostra-se inviável que o Superior Tribunal de
Justiça altere os fundamentos adotados pela instância ordinária,
pois, para tanto, seria necessário o revolvimento fático-probatório,
vedado pela Súmula 7/STJ, não sendo caso de revaloração de provas.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 012bc4ab359613955ad5b80215fbb7a9ccdaa8527380edaf22f85eb48eae637d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

