{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18669,"origem":"stj","sha256_origem":"51a91bccdea68608f27e94582f6794272e4ad8e93d95d0b8ff27e82eb0b38dad","registro_original":{"id_fonte":"000832402","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2136424","numero_registro":"202201566256","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL DE TESES ARGUIDAS\nNO AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS RECURSAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nDECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM\nEFEITOS INFRIGENTES.\n1. Inviável o exame das questões atinentes à tempestividade e à\ndeserção da apelação, à inexigibilidade e proporcionalidade da multa\ndiária fixada, por se tratar de matérias que foram suscitadas\napenas em agravo interno, constituindo, portanto, inovação recursal.\n2. Conforme entendimento desta Corte, \"não se mostra excessiva a\nmajoração dos honorários sucumbenciais, que se deu na forma prevista\nno art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites fixados nos §§\n2º e 3º do mesmo dispositivo\" (AgInt no AREsp n. 1.978.264/SC,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 22/8/2022, DJe de 26/8/2022).\n3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"54becafc6ea6281b5000236105463a07ae0402cbf6facf047e1419e74d6bc1a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
