# Registro público: STJ — 1940342

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18673/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18673.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa9a677b4fc6f23d0f44d51f7ee4be779d62d63701deecc62a7839ee1f941432

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE CONTA POUPANÇA.
UTILIZAÇÃO COMO CONTA CORRENTE. IRRELEVÂNCIA.   IMPENHORABILIDADE
QUE SE ESTENDE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS INDEPENDENTE SE
MANTIDOS EM CONTA CORRENTE, POUPANÇA OU FUNDOS DE INVESTIMENTOS.
QUESTÃO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A possibilidade de reconhecer a impenhorabilidade da quantia até
40 salários mínimos constitui, uma questão de direito, e não de
fato. Incabível, por isso, a incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em
caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimentos ou em
papel moeda, até o limite de 40 salários mínimos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE CONTA POUPANÇA.
UTILIZAÇÃO COMO CONTA CORRENTE. IRRELEVÂNCIA.   IMPENHORABILIDADE
QUE SE ESTENDE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS INDEPENDENTE SE
MANTIDOS EM CONTA CORRENTE, POUPANÇA OU FUNDOS DE INVESTIMENTOS.
QUESTÃO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A possibilidade de reconhecer a impenhorabilidade da quantia até
40 salários mínimos constitui, uma questão de direito, e não de
fato. Incabível, por isso, a incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
2. São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em
caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimentos ou em
papel moeda, até o limite de 40 salários mínimos.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
