# Registro público: STJ — 1578634

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18690/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18690.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9c69b8ae420287ffde655c6f8a554708bd1d9b2ef0917214bc2285109e57cc1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
CONCESSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A declaração de pobreza que tenha por finalidade o benefício da
assistência judiciária gratuita pode ser requerida a qualquer tempo,
sem, no entanto, operar efeito retroativo.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC/2015, não havendo indícios de
ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade,
presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para deferir a gratuidade  de
justiça requerida, sem efeitos retroativos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
CONCESSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. AUSÊNCIA.
1. A declaração de pobreza que tenha por finalidade o benefício da
assistência judiciária gratuita pode ser requerida a qualquer tempo,
sem, no entanto, operar efeito retroativo.
2. Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC/2015, não havendo indícios de
ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade,
presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural.
3. Embargos de declaração acolhidos para deferir a gratuidade  de
justiça requerida, sem efeitos retroativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
