{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18692,"origem":"stj","sha256_origem":"30e02ab25bac7058c63714dd043d895fd10fcf17ba4dd1ce71854c3621ae5697","registro_original":{"id_fonte":"000832760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1841021","numero_registro":"201902934388","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DE FALÊNCIA. ARRECADAÇÃO DOS BENS DA\nMASSA. DESAPARECIMENTO DOS BENS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO\nADMINISTRADOR JUDICIAL MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DO DOLO OU DA CULPA DO\nDEPOSITÁRIO. PROPOSITURA DE AÇÃO PRÓPRIA. NECESSIDADE. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Ainda que nomeado depositário, o administrador judicial continua\nresponsável em caso de desaparecimento dos bens arrecadados.\nEntretanto, sua responsabilidade não é objetiva e direta, mas sim\nsolidária em decorrência do dolo ou da culpa do depositário.\n3. É necessária ação própria de responsabilização do administrador\njudicial, que deve ser destituído e substituído de suas funções,\ncabendo à massa falida, por meio do novo administrador judicial,\npromover referida demanda.\n4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Retifica-se a decisão proferida na sessão do dia 06/12/2022 para:\nProsseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma, por maioria, deu\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nVencido parcialmente o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A\nSra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o\nSr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"772772587b916fc7da9c2182498bb6a277cd655f7fcb6c2dd5ebcb233e79360c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
