{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18700,"origem":"stj","sha256_origem":"30953224e5426a5b80ba6e69c0a69f86482dcfa70d5b2b4c45a25bf6c8b4f4b0","registro_original":{"id_fonte":"000832968","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1979280","numero_registro":"202104089749","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2022-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO   INTERNO   NOS   EMBARGOS   DE   DECLARAÇÃO   NO   AGRAVO\nINTERNO   NOS   EMBARGOS   DE   DECLARAÇÃO   NO   RECURSO\nESPECIAL.   DECISÃO   ULTRA   PETITA.   FUNDAMENTO   AUTÔNOMO.\nAUSÊNCIA   DE   IMPUGNAÇÃO.   PRECLUSÃO.   SÚMULA   Nº   182/STJ.\nRECUPERAÇÃO   JUDICIAL.   CREDOR   PRETERIDO.   FACULDADE.\nEXECUÇÃO   INDIVIDUAL   DO   CRÉDITO.   NOVAÇÃO   OPE   LEGIS.\nEFEITOS.   SUBMISSÃO.\n1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado\n na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015\n(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).\n2.  A  controvérsia   dos autos busca   definir   se   o   credor\npreterido   do   quadro   geral   de   credores,   na   execução\nindividual   de   seu   crédito,   submete-se   ou   não   aos\nefeitos   da   novação.\n3.   A   ausência   de   impugnação   do   fundamento   que\nafastou   a   alegação   de   julgamento   ultra   petita   importa\n na   preclusão   do   tema.\n4.   o   credor   preterido,   conquanto   não   seja   obrigado   a\n  se   habilitar,   deve   se   submeter   aos   efeitos   da\nrecuperação   judicial   na   execução   individual,   pois,   de\nacordo   com   a   Lei   nº   11.101/2005,   a   novação   atinge\ntodos   os   créditos   concursais,   indistintamente.\n5.   Agravo   interno   não   provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b8d1c31466a84e62293ebeef243067095ad3416484fdaa8570a7abfe51f3c56c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
