{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18705,"origem":"stj","sha256_origem":"0e2cfee8804d58e0ffb0eaeb33a633c53364e2762f35afaadf2986d1fea47fe7","registro_original":{"id_fonte":"000831658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1569684","numero_registro":"201502859887","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nOMISSÃO CONSTATADA. SANEAMENTO DO VÍCIO. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA\nABUSIVA. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. CUMPRIMENTO\nINDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para\nrediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão\nembargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da\nlide.\n2. Constatada a omissão na análise de tese recursal, é cabível o\nacolhimento dos aclaratórios para saneamento do vício.\n3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou\nentendimento de que, no âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o\nprazo prescricional para ajuizamento da execução individual em\npedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública\n(REsp 1.273.643/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe\nde 04/04/2013).\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a\nomissão verificada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos de declaração, para sanar a omissão\nverificada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.\nMinistra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO RELEVANTE)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 141028>>-PR\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MERO INCONFORMISMO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp\n453117>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 511553>>-SP\n(SENTENÇA COLETIVA - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL - PRESCRIÇÃO - PRAZO)\n   STJ - <<REsp 1273643>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 515),\n         <<AgInt no REsp 1802545>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1784842>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"55c676382d06532139cad640fd17df6cf143a472a42633c8079439be4d9a1ee5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
