# Registro público: STJ — 1041164

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18707/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18707.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12a804f6d01acc937f9c51eb2d12f2d4e9a38beffbb953d75850eef4aaaa6ce9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO
INTERNA CONSTATADA. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ, NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA
PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DA PARTE
RÉ PREJUDICADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão
embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da
lide.
- **Item 2 (texto oficial):** A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é aquela que
ocorre entre os fundamentos adotados ou entre esses e o dispositivo
final, ou seja, a contradição interna manifestada pelo descompasso
entre as premissas adotadas pelo acórdão recorrido e sua conclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** No presente caso, a autora demonstrou a ocorrência de contradição
interna no julgado, de modo que os embargos de declaração devem ser
acolhidos para sanar o referido vício, julgando o recurso especial
inadmissível, no ponto, em razão da incidência dos óbices das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração da parte autora parcialmente acolhidos,
com efeitos infringentes, para negar provimento ao agravo interno e
não conhecer do recurso especial da ré. Prejudicados os embargos de
declaração da ré.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO
INTERNA CONSTATADA. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ, NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA
PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DA PARTE
RÉ PREJUDICADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão
embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da
lide.
2. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é aquela que
ocorre entre os fundamentos adotados ou entre esses e o dispositivo
final, ou seja, a contradição interna manifestada pelo descompasso
entre as premissas adotadas pelo acórdão recorrido e sua conclusão.
3. No presente caso, a autora demonstrou a ocorrência de contradição
interna no julgado, de modo que os embargos de declaração devem ser
acolhidos para sanar o referido vício, julgando o recurso especial
inadmissível, no ponto, em razão da incidência dos óbices das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Embargos de declaração da parte autora parcialmente acolhidos,
com efeitos infringentes, para negar provimento ao agravo interno e
não conhecer do recurso especial da ré. Prejudicados os embargos de
declaração da ré.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos de declaração da autora Zurich Minas Brasil
Seguros S/A com efeitos modificativos para negar provimento ao
agravo interno e não conhecer do recurso especial interposto por
Arco Associação Recreativa dos Correios, e julgar prejudicados os
embargos de declaração da parte ré, nos termos do voto do relator.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra
Maria Isabel Gallotti e, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.
Brasília, 08 de novembro de 2022 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1742990>>-MS,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 141028>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1779513](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18772/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1779513](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18771/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2155728](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18753/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
