# Registro público: STJ — 1311821

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18708/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1f64f4bd8b231a140db52550e113dd2b7e9ccf0f2d52419edf2d2a889773a02

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS.
INÉRCIA SUPERIOR AO EXERCÍCIO DA PRETENSÃO MATERIAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do REsp n. 1.604.412/SC (IAC n. 1, Relator Ministro
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 22/8/2018), ficou definido que, nas
causas regidas pelo Código de Processo Civil de 1973, como no caso
presente, incide a prescrição intercorrente quando o exequente
permanece inerte por período superior ao de prescrição do direito
material, a partir do fim do prazo judicial de suspensão do processo
ou, inexistindo data fixada, do transcurso de 1 (um) ano, por
aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei de Execuções Fiscais
(Lei n. 6.830/1980).
- **Item 2 (texto oficial):** Levando-se em conta os marcos temporais delimitados na origem
para o exercício da pretensão executória e os limites impostos pelas
razões do especial, deve-se manter o acórdão que reconheceu a
prescrição intercorrente, com amparo na jurisprudência desta Corte
(art. 255, § 5º, do RISTJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS.
INÉRCIA SUPERIOR AO EXERCÍCIO DA PRETENSÃO MATERIAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO MANTIDA.
1. No julgamento do REsp n. 1.604.412/SC (IAC n. 1, Relator Ministro
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 22/8/2018), ficou definido que, nas
causas regidas pelo Código de Processo Civil de 1973, como no caso
presente, incide a prescrição intercorrente quando o exequente
permanece inerte por período superior ao de prescrição do direito
material, a partir do fim do prazo judicial de suspensão do processo
ou, inexistindo data fixada, do transcurso de 1 (um) ano, por
aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei de Execuções Fiscais
(Lei n. 6.830/1980).
2. Levando-se em conta os marcos temporais delimitados na origem
para o exercício da pretensão executória e os limites impostos pelas
razões do especial, deve-se manter o acórdão que reconheceu a
prescrição intercorrente, com amparo na jurisprudência desta Corte
(art. 255, § 5º, do RISTJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CAUSAS REGIDAS PELO CPC DE 1973)
   STJ - <<REsp 1604412>>-SC (IAC - TEMA(s) 1)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
        ART:00040 PAR:00002
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830%21art40_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3067661](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151749/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2178656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140232/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2868314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124144/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
