{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18726,"origem":"stj","sha256_origem":"ca54ddf8c131f2768e12158dd7c52d35e3f45bf35391663eced69e68c058d306","registro_original":{"id_fonte":"000831709","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2010313","numero_registro":"202201914790","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.\n1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a regra\ngeral da impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos\n(art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser\nexcepcionada para pagamento de prestação alimentícia ou quando os\nvalores recebidos pelo executado excederem a 50 (cinquenta) salários\nmínimos, desde que, em qualquer caso, for preservado percentual de\ntais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua\nfamília. Precedentes.\n2. No caso, conforme expressamente consignado pelo acórdão\nrecorrido, o salário do devedor não é superior a 50 salários mínimos\ne a dívida não é de natureza alimentar, dessa forma, inviável a\npenhora do salário para quitação da dívida. Portanto, o entendimento\ndo Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência deste\nTribunal Superior, incidindo o teor da Súmula 83 desta Corte.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00004 PAR:00002","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00649 INC:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS - REGRA GERAL - EXCEÇÕES -\nPRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1407062>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1847365>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1370872>>-DF,\n         <<REsp 1815055>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"39e3a6b52ae396600c993081a5184c581a9edc638897862023bd135e4916829e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
