{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18736,"origem":"stj","sha256_origem":"c6bcad01eb637214bdfb292dadd8d815652352ba564a574b10bb8fc9216157b5","registro_original":{"id_fonte":"000831719","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1997532","numero_registro":"202201097380","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO\nREVISIONAL - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO\nAO RECLAMO.\n INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença\nou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,\nconsoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a partir da entrada em\nvigor do Código Civil de 2002, a Taxa Selic deve ser utilizada como\níndice de correção monetária e juros de mora das parcelas do\ncontrato pagas em atraso, sendo vedada a sua cumulação com qualquer\noutro índice de correção, sob pena de bis in idem. Precedentes.\n3. Com relação à atualização das parcelas do contrato, não incide a\nTaxa Selic, pois engloba juros de mora. Nesse caso, deve haver\napenas a correção monetária da prestação, que não constitui plus ou\nacréscimo material à dívida, mas mera recomposição do valor da moeda\ncorroída pela inflação, devendo prevalecer, na hipótese, o índice\naplicado pelo Tribunal de origem, qual seja, IGP-M.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para,\nde plano, dar provimento ao agravo interno, reformando em parte a\ndecisão monocrática anteriormente proferida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00406"],"jurisprudencia_citada":"(PARCELAS PAGAS EM ATRASO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA -\nTAXA SELIC)\n   STJ - <<REsp 1846819>>-PR\n(PARCELAS NÃO VENCIDAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICADO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1935166>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"298f9c5f6ed9efee11b608fd22c6acf6d2e7c0786961fe249467d61020485989","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c6bcad01eb637214bdfb292dadd8d815652352ba564a574b10bb8fc9216157b5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
