{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18737,"origem":"stj","sha256_origem":"e097abd97c9e6a75240848a2c01a969135026dae15883e8eb5b36385a0bc0bc5","registro_original":{"id_fonte":"000831765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1544832","numero_registro":"201902140494","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. USINA HIDRELÉTRICA DE\nESTREITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA\nDO ATO ILÍCITO GERADOR DO DIREITO. DECISÃO RECORRIDA CONFORME A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS\nFUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em harmonia\ncom a orientação desta Corte, segundo a qual o curso do prazo\nprescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o\ntitular do direito subjetivo violado tem ciência do fato e da\nextensão de suas consequências, conforme o princípio da actio nata.\nPrecedentes.\n2. No presente caso, o Tribunal local concluiu que o termo inicial\nda prescrição se deu no momento em que houve o represamento das\náguas, uma vez que, nesse momento, ocorreu o conhecimento inequívoco\ndo dano pela autora, ora agravante.\n3. A Súmula n. 83 do STJ aplica-se aos recursos especiais\ninterpostos com fundamento tanto na alínea \"c\" quanto na alínea \"a\"\ndo permissivo constitucional.\n4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\nrecorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\nSúmula n. 283/STF.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"af2976ab8a31fb6e80aa88d331929d954b31711fde13d1e5ddf783cf5e51b0c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
