# Registro público: STJ — 1544832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e097abd97c9e6a75240848a2c01a969135026dae15883e8eb5b36385a0bc0bc5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831765
- **Número de registro na fonte:** 201902140494
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. USINA HIDRELÉTRICA DE
ESTREITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA
DO ATO ILÍCITO GERADOR DO DIREITO. DECISÃO RECORRIDA CONFORME A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em harmonia
com a orientação desta Corte, segundo a qual o curso do prazo
prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o
titular do direito subjetivo violado tem ciência do fato e da
extensão de suas consequências, conforme o princípio da actio nata.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, o Tribunal local concluiu que o termo inicial
da prescrição se deu no momento em que houve o represamento das
águas, uma vez que, nesse momento, ocorreu o conhecimento inequívoco
do dano pela autora, ora agravante.
- **Item 3 (texto oficial):** A Súmula n. 83 do STJ aplica-se aos recursos especiais
interpostos com fundamento tanto na alínea "c" quanto na alínea "a"
do permissivo constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. USINA HIDRELÉTRICA DE
ESTREITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA
DO ATO ILÍCITO GERADOR DO DIREITO. DECISÃO RECORRIDA CONFORME A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO
MANTIDA.
1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em harmonia
com a orientação desta Corte, segundo a qual o curso do prazo
prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o
titular do direito subjetivo violado tem ciência do fato e da
extensão de suas consequências, conforme o princípio da actio nata.
Precedentes.
2. No presente caso, o Tribunal local concluiu que o termo inicial
da prescrição se deu no momento em que houve o represamento das
águas, uma vez que, nesse momento, ocorreu o conhecimento inequívoco
do dano pela autora, ora agravante.
3. A Súmula n. 83 do STJ aplica-se aos recursos especiais
interpostos com fundamento tanto na alínea "c" quanto na alínea "a"
do permissivo constitucional.
4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.183.454 do STJ: usina hidrelétrica de estreito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2183454/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.183.454 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de setembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de usina hidrelétrica de estreito, termo inicial e teoria da actio nata. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** estreito, hidreletrica, usina
- **SHA-256 do HTML autoral:** d86d04b06ffbb952992e95331fafa6d8355c08dc8fa607340038209bc9781e0a
- **SHA-256 do registro documental:** e097abd97c9e6a75240848a2c01a969135026dae15883e8eb5b36385a0bc0bc5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2183454%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e097abd97c9e6a75240848a2c01a969135026dae15883e8eb5b36385a0bc0bc5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

