{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18749,"origem":"stj","sha256_origem":"6073fe2a1288683fcfde220ef013d76c04dd9d5330c60ee376be06e299790cec","registro_original":{"id_fonte":"000831777","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126119","numero_registro":"202201394474","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDIREITO DO CONSUMIDOR. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA\nLIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS DISPOSITIVOS\nINDICADOS. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\nN. 518 DO STJ. TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA.\nAUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284\nDO STF. INOBSERVÂNCIA DA ISONOMIA PROCESSUAL. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS.\nEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DAN OS MORAIS. VALOR\nINDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA\nN. 7 DO STJ. INADMISSIBILIDADE.  DECISÃO MANTIDA.\n1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o\nacórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca\ndas questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n2. Não cabe ao STJ apreciar violação de súmula em recurso especial,\nvisto que o enunciado não se insere no conceito de lei federal,\nprevisto no art. 105, III, \"a\", da CF, consoante dispõe a Súmula n.\n518 do STJ.\n3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal\nsupostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e\nobsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284 do STF).\n4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo\napós a oposição de embargos declaratórios, inviável o reconhecimento\ndo recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da\nSúmula n. 211 do STJ.\n5. A análise das razões apresentadas pela recorrente - quanto à\ninexistência de provas da queda no interior do coletivo que\ndemonstrem o nexo de causalidade a configurar o dano material -\ndemandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em sede de\nrecurso especial (Súmula n. 7 do STJ).\n6. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do\nSTJ).\n7. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou\nexorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na\norigem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do\nreferido óbice para possibilitar a revisão. No caso concreto, o\nvalor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo,\na justificar sua reavaliação em recurso especial.\n8. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"52a396640d0ee70983d1bdf9d1a3a56b1d6a19bad3e43aaf42f81bcdb71e296a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
