{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18755,"origem":"stj","sha256_origem":"7f41948f11226d61ebd3e23bf530619249e8a02b7133d30686ed60bcbdb3714d","registro_original":{"id_fonte":"000831783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1788700","numero_registro":"202002968750","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXATIDÃO\nMATERIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ART. 494, I, DO CPC/2015.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na\ndecisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material,\nconsoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.\n 2. No caso concreto, houve inexatidão material na ementa dos\nprimeiros aclaratórios sobre a aplicação da multa do art. 1.026, §\n2º, do CPC/2015 à embargada, pois, mesmo constando referência sobre\na referida sanção processual, na verdade, inexistiu condenação da\nembargada no ponto. Não tendo a parte embargante suscitado erro\nmaterial nos aclaratórios, reconheço, de ofício, a mencionada\ninexatidão material, nos termos do art. 494, I, do CPC/2015.\n 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\ninfringentes, para determinar retificação da ementa do julgado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b8258d2528e42c76dd9739c16db7215b84aadb458bff74e58252949c3780962a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
