{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18756,"origem":"stj","sha256_origem":"a5468efed11b8d730eea4396ed40a27163cd536669f76d6f6a26e4c5be250772","registro_original":{"id_fonte":"000831784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2110006","numero_registro":"202201150949","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.  OMISSÃO VERIFICADA.\nINVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão\nobscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe\no art. 1.022 do CPC/2015.\n2. No caso, verificada a omissão, acolhem-se os embargos para suprir\no vício.\n3. \"Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados em\nmomento posterior à interposição do recurso especial não são\npassíveis de conhecimento por importar inovação recursal, indevida\nem virtude da preclusão consumativa\" (AgInt no REsp n. 1.800.525/SP,\nRelator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/5/2019,\nDJe 3/6/2019).\n4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"84f723c4fbfd638c2d1fa9fb9bda34a3da02ac72f6d9a3fe4a79bff58b820db9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
