{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18763,"origem":"stj","sha256_origem":"4d0343dceee40936b181a71566b6287c3ffbbd3992185fcd189a915b90058ab2","registro_original":{"id_fonte":"000832008","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1416605","numero_registro":"201202574590","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO. SEGURO VINCULADO A CONTRATO DE MÚTUO PELO SFH. FCVS.\nINTERESSE DA CEF. TEMA 1.011/STF. SUSPENSÃO DA SUA APLICAÇÃO POR TER\nHAVIDO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL\nFEDERAL. DESCABIMENTO. JULGADOS DO STJ E DO STF NESSE SENTIDO.\nDECISÃO AGRAVADA DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. MANUTENÇÃO.\n1. Segundo definido no Tema 1.011/STF, \"Após 26.11.2010, é da\nJustiça Federal a competência para o processamento e julgamento das\ncausas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice\npública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o\ndeslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do\nmomento em que a referida empresa pública federal ou a União, de\nforma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na\ncausa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A\nda Lei 12.409/2011\".\n2. A oposição de embargos de declaração ao acórdão proferido no RE\n827.996/PR, no qual fixado o referido Tema 1.011/STF, não impede a\naplicação da sua tese.\n3. Manutenção da decisão agravada que determinou a remessa destes\nautos à Justiça Federal, dado o interesse da CEF manifestado no\nprocesso.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA\nCONTROVÉRSIA - APLICAÇÃO IMEDIATA - DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O\nTRÂNSITO EM JULGADO OU O JULGAMENTO DE RECURSO QUE VISE À MODULAÇÃO\nDE EFEITOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1959632>>-RJ,\n         <<EDcl nos EAREsp 34035>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1603485>>-PE\n   STF - [[RE-ED 579431]],\n         [[ARE-AgR-ED 1199721]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ad46a745f7f4a8beada7702298062c745dca16c7735ec4b85b15838d9f6d866a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
