{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18765,"origem":"stj","sha256_origem":"e7acdd3e137d8a6e007c07a739784d4a5515de5b5752b56c61e558a6ed8042ab","registro_original":{"id_fonte":"000832033","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1931558","numero_registro":"202101028412","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE OCUPAÇÃO DO BEM. TERRENO NÃO\nEDIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. INTERPOSIÇÃO DE DOIS\nRECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS\nDECISÕES. ANÁLISE APENAS DO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO. SEGUNDO AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. \"Consoante entendimento desta Corte, não há enriquecimento sem\ncausa no caso de terreno não edificado, pois o comprador não pode\nresidir no imóvel, devendo ser afastada a cobrança da taxa de\nocupação do bem. Precedente\" (AgInt no REsp 1.896.690/SP, Rel.\nMinistro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em\n23/08/2021, DJe de 26/08/2021).\n2. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma\ndecisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a\npreclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das\ndecisões.\n3. Primeiro agravo interno a que se nega provimento. Segundo agravo\ninterno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(TAXA DE OCUPAÇÃO DO BEM - TERRENO NÃO EDIFICADO - IMPOSSIBILIDADE -\nSÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1896690>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1932921>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1943713>>-SP\n(PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS\nDECISÕES)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1114294>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e80c59c0c77ac46f0024234fda0430fa2d4cc1ab3a6bb64df6b4fabc64fe0a96","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
