{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18768,"origem":"stj","sha256_origem":"91fed0b483ace6d53facc4e4399427e79017f95dfc56b38b5f69362307e4c16c","registro_original":{"id_fonte":"000832078","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1444835","numero_registro":"201303211174","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA. DIREITO\nDE INFORMAÇÃO, EXPRESSÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA. CRÍTICAS\nJORNALÍSTICAS A PESSOA PÚBLICA. ABUSO NO DEVER DE INFORMAR.\nAUSÊNCIA. INTERESSE PÚBLICO. DANO MORAL. AFASTAMENTO. PREVALÊNCIA DA\nLIBERDADE DE INFORMAÇÃO E DE CRÍTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. \"A liberdade de expressão, compreendendo a informação, opinião e\ncrítica jornalística, por não ser absoluta, encontra algumas\nlimitações ao seu exercício, compatíveis com o regime democrático,\nquais sejam: (I) o compromisso ético com a informação verossímil;\n(II) a preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os\nquais incluem-se os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à\nintimidade; e (III) a vedação de veiculação de crítica jornalística\ncom intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (animus\ninjuriandi vel diffamandi)\" (REsp 801.109/DF, Rel. Ministro RAUL\nARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe de 12/03/2013).\n2. \"É de sabença que pessoas públicas estão submetidas à exposição\nde sua vida e de sua personalidade e, por conseguinte, são obrigadas\na tolerar críticas que, para o cidadão comum, poderiam significar\numa séria lesão à honra. Tal idoneidade não se configura, decerto,\nem situações nas quais é imputada, injustamente e sem a necessária\ndiligência, a prática de atos concretos que resvalem na\ncriminalidade, o que não ocorreu na hipótese\" (REsp 1.729.550/SP,\nRelator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em\n11/5/2021, DJe de 4/6/2021).\n3. No caso, não se constata o alegado animus injuriandi vel\ndiffamandi do agravado, uma vez que a manifestação impugnada trata\nde fatos verossímeis, objeto de investigação por autoridades\npúblicas, e que, apesar de apresentar críticas em tom ácido e\nirônico ao informar sobre acusações de práticas ilícitas feitas ao\nagravante, utilizando-se de termo pejorativo, não adentrou  sua\nintimidade e vida privada, nem extrapolou o direito de crítica,\nafastando-se o dever de indenizar.\n4. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(IMPRENSA - LIBERDADE DE IMPRENSA E DE INFORMAÇÃO - CONFLITO ENTRE\nLIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITOS DA PERSONALIDADE - ELEMENTOS DE\nPONDERAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 801109>>-DF,\n         <<REsp 1586435>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1514105>>-CE\n(CRÍTICAS JORNALÍSTICAS - PESSOA PÚBLICA - PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA\nPERSONALIDADE - REDUÇÃO - ANIMUS INJURIANDI - NÃO CARACTERIZAÇÃO -\nLIBERDADE DE EXPRESSÃO)\n   STJ - <<REsp 1729550>>-SP,\n         <<REsp 1986323>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7191dba7ce675627a349b0dd47e7fe3fd743d1a2e38aede8a8e7409fbc32e92e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
