# Registro público: STJ — 1939900

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18769/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18769.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 943029ea45804744a4a33b1e3a1ca34d6e9af7aa0d0933457d9a58f4d9597e8e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE COBERTURA CONTRATUAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO.
SÚMULA 283/STF. MATÉRIA DE PROVA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5
E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível
o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais
de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."
- **Item 2 (texto oficial):** É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que "nos contratos
de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação
expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de
50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de
internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de
transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio
financeiro" (REsp 1.755.866/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/12/2020, DJe de 16/12/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte de origem concluiu, diante do contrato firmado pelas
partes, que este não prevê coparticipação para internação
psiquiátrica e que não houve o cumprimento do dever de informação ao
consumidor.
- **Item 4 (texto oficial):** A alteração das premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido
demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e
análise de cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis em sede de
recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE COBERTURA CONTRATUAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO.
SÚMULA 283/STF. MATÉRIA DE PROVA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5
E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível
o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais
de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."
2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que "nos contratos
de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação
expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de
50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de
internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de
transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio
financeiro" (REsp 1.755.866/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/12/2020, DJe de 16/12/2020).
3. A Corte de origem concluiu, diante do contrato firmado pelas
partes, que este não prevê coparticipação para internação
psiquiátrica e que não houve o cumprimento do dever de informação ao
consumidor.
4. A alteração das premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido
demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e
análise de cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis em sede de
recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO - SÚMULA 283 DO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 495367>>-RJ
(PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO - NECESSIDADE DE
PACTUAÇÃO EXPRESSA E INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR)
   STJ - <<REsp 1755866>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1032)
(PLANO DE SAÚDE - COPARTICIPAÇÃO - PREVISÃO EXPRESSA E INFORMAÇÃO AO
USUÁRIO - AUSÊNCIA - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1250283>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 943029ea45804744a4a33b1e3a1ca34d6e9af7aa0d0933457d9a58f4d9597e8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

