{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18772,"origem":"stj","sha256_origem":"9a2d5de46aff46eb0d7fa908ba285773b72da8df351d8bac68313b4be84e4825","registro_original":{"id_fonte":"000832088","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1779513","numero_registro":"202002830592","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\nACIDENTE DE VEÍCULO. FALHA NO ACIONAMENTO DO AIRBAG. EXTENSÃO DA\nRESPONSABILIDADE DA FABRICANTE. FALTA DE PRONUNCIAMENTO. OFENSA AO\nART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Deixando a Corte de origem de se manifestar sobre tema relevante,\nfica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte\nvencida invocar, como no caso, a infringência do art. 1.022 do\nCPC/2015, a fim de se anular o acórdão recorrido para que o Tribunal\na quo reexamine os embargos de declaração e supra o vício\nexistente.\n2. Na hipótese, a Corte de origem quedou-se inerte no exame de\nquestões relevantes, entre elas a relativa à extensão da\nresponsabilidade da fabricante do automóvel, considerando as\ncircunstâncias do evento danoso.\n3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento\nao recurso especial, anulando-se o acórdão proferido em sede de\nembargos declaratórios na origem, para que outro seja proferido e,\nassim, sanados os vícios constatados.","dispositivo":"Após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira dando\nprovimento ao agravo interno de HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA,\nacompanhando a divergência em maior extensão, e o voto do Ministro\nMarco Buzzi no mesmo sentido, e a adequação do voto do Ministro Raul\nAraújo, a Quarta Turma, por maioria, decide dar provimento ao\nagravo interno, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso\nespecial interposto por HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA, nos termos\ndo voto divergente do Ministro Raul Araújo. Vencido o relator.\nVotaram com o Sr. Ministro Raul Araújo (Presidente) a Sra. Ministra\nMaria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 - OMISSÃO - QUESTÃO ESSENCIAL AO\nDESLINDE DA CONTROVÉRSIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1459249>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d983827a-2195-4d89-b7fb-976952a088cd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"aa89c712a11578cadd7c31629bdff91f00eb958aa3e619e6f3ea648480696f8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
