# Registro público: STJ — 1944858

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18773/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18773.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee8c46db32e2cd1eb7dfdc5580b2063b03de4f92886dbee082545e4894e346cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO.
DESCUMPRIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. INDEPENDÊNCIA. NATUREZA CINDÍVEL. RECURSO EXCLUSIVO
DE UMA DAS PARTES. PREJUÍZO AO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE.
REFORMATIO IN PEJUS. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE
PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os honorários fixados na sucumbência recíproca são independentes
entre si, consistindo em obrigações de natureza cindível na qual o
provimento do recurso de uma parte, ou do seu advogado, não pode
prejudicar esse recorrente, com a indevida majoração também da verba
honorária sucumbencial já fixada em favor do patrono da parte
contrária, que não recorreu, sob pena de configurar-se reformatio in
pejus.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento
ao recurso especial, a fim de limitar a majoração dos honorários ao
valor devido em favor do advogado da parte recorrente.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO.
DESCUMPRIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. INDEPENDÊNCIA. NATUREZA CINDÍVEL. RECURSO EXCLUSIVO
DE UMA DAS PARTES. PREJUÍZO AO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE.
REFORMATIO IN PEJUS. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE
PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os honorários fixados na sucumbência recíproca são independentes
entre si, consistindo em obrigações de natureza cindível na qual o
provimento do recurso de uma parte, ou do seu advogado, não pode
prejudicar esse recorrente, com a indevida majoração também da verba
honorária sucumbencial já fixada em favor do patrono da parte
contrária, que não recorreu, sob pena de configurar-se reformatio in
pejus.
2. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento
ao recurso especial, a fim de limitar a majoração dos honorários ao
valor devido em favor do advogado da parte recorrente.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto-vista do Ministro Raul Araújo dando parcial provimento
ao agravo interno, divergindo em parte do relator, e o voto da
Ministra Maria Isabel Gallotti e dos Ministros Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi acompanhando a divergência, a Quarta Turma,
por maioria, decide dar parcial provimento ao agravo interno para
dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto
divergente do Ministro Raul Araújo. Vencido o relator. Votaram com o
Sr. Ministro Raul Araújo (Presidente) a Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1746072>>-PR
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - TRANSAÇÃO - ANUÊNCIA DOS
PATRONOS)
   STJ - <<REsp 1613672>>-RJ,
         <<REsp 1637051>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1887038>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1750858>>-PR
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LEGITIMIDADE RECURSAL CONCORRENTE DA
PARTE E DO ADVOGADO)
   STJ - <<AgInt no RMS 63376>>-MG,
         <<REsp 614218>>-PR,
         <<REsp 1776425>>-SP,
         <<AR 3700>>-SP,
         <<AR 5958>>-TO
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO EXCLUSIVO DE UMA
DAS PARTES - PREJUÍZO AO RECORRENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1495369>>-MS

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008 PAR:00011 PAR:00014
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00023
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2173476](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87437/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2235833](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42918/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1967127](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9030/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [AR 5.718 do STJ: ação rescisória e honorários de sucumbência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-5718/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.961.698 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1961698/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.004.329 do STJ: honorários fixados em sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2004329/) — Citação da mesma norma
- [Tema 195 do STJ: Honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-195/) — Citação da mesma norma
